Fatura eletrónica · prazos 2026 e 2027
Adia a fatura eletrónica há meses.
Receção obrigatória a 1 de setembro de 2026. Emissão generalizada em 2027. Esta é a obrigação — todo o resto é angariação. E se estiver no We Event, a ligação já está incluída a partir de BRILLER: nem um módulo extra, nem um fornecedor terceiro a pagar, um ecrã para ativar na sua conta.
Ligação incluída a partir do BRILLER, 119 € IVA incluído/mês · Sem módulos adicionais, sem terceiros a pagar · Duas datas reais, zero urgências inventadas
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Dez e-mails na sua caixa de entrada
Nunca lhe explicaram a fatura eletrónica. Venderam-lha.
Há meses que a sua caixa de e-mail lhe fala de « reta final », de « conformidade », de sanções.
Dez editores, dez lembretes, dez ofertas. Todos precisam que assine antes de ter compreendido.
Então faz o que toda a gente faz perante um assunto vago que assusta: fecha o e-mail, adia para mais tarde.
E mais tarde tem uma data. É 1 de setembro de 2026.
Não precisa de um vendedor. Precisa de duas datas.
As três verdadeiras questões
Três perguntas simples. Dez respostas de vendedores.
O método
Duas datas a conhecer. Um ecrã para abrir.
Lê as duas datas.
Receber a 1 de setembro de 2026. Emitir na generalização de 2027, através de uma plataforma credenciada, num formato estruturado. A obrigação reside aí. O resto são argumentos comerciais.
Ativa a ligação a partir da sua conta.
Um ecrã no seu espaço We Event, uma verificação de identidade uma única vez, e o seu estado de ligação é exibido. We Event é parceiro da SUPER PDP, plataforma aprovada pela DGFiP: não tem de escolher plataforma nem de montar um processo.
Regressa à sua época.
As faturas dos seus fornecedores chegam ao mesmo lugar que os seus orçamentos. Verifica um documento antes de o transmitir. Nada de novo para aprender numa sexta-feira à noite.
01 · O Calendário
A 1 de setembro de 2026, recebe. Em 2027, emite.
Receção primeiro: qualquer empresa sujeita a IVA deve poder receber faturas eletrónicas até 1 de setembro de 2026 — o fornecedor de catering em SARL como o DJ em regime de isenção. Os seus fornecedores, os seus locadores e os seus grossistas enviar-lhe-ão: é preciso que elas cheguem a algum lugar. Emissão depois: generalizada em 2027, num formato estruturado, através de uma plataforma credenciada. E as suas vendas a particulares não passam a fatura eletrónica — elas são abrangidas pelo e-reporting, a transmissão dos seus dados à administração.
02 · A Conexão
Um ecrã. Uma verificação de identidade. Apenas uma vez.
A partir da sua conta We Event, abre o ecrã Faturação Eletrónica e inicia a conexão a SUPER PDP, plataforma credenciada pela DGFiP da qual We Event é parceira. O processo é guiado e inclui uma verificação de identidade por código QR — o seu telefone, o seu documento de identificação. Está associada a si, não à sua empresa: não a fará novamente. No final, o ecrã mostra o seu estado: conectado, em espera ou expirado. O estado é exibido, não suposto.
03 · O dia a dia
As faturas dos seus fornecedores chegam onde vivem os seus orçamentos.
O seu espaço recolhe as faturas eletrónicas recebidas a cada vinte minutos. Elas são arquivadas na mesma conta que os seus orçamentos, os seus clientes e os seus lembretes — não num portal adicional, com uma palavra-passe adicional. Para a emissão, uma salvaguarda: a verificação. A plataforma analisa o seu documento e emite o seu relatório de conformidade sem criar ou declarar nada. Você transmite em seguida, sabendo que uma transmissão é definitiva — é o princípio do sistema, e preferimos dizer-lhe aqui.
Gratuito · 30 minutos · por videochamada
O ponto de situação
Sem demonstração, sem diaporama. Analisamos a sua empresa — o seu estatuto, os seus clientes, os seus fornecedores — e respondemos a três perguntas: sabe receber, quando deverá emitir, e o que já a cobre. Sai com a resposta — e ela continua válida se resolver a sua conformidade sem nós.
- Receção: o que deve estar implementado na sua empresa até 1 de setembro de 2026, e o que já está.
- Emissão: o que a generalização de 2027 exigirá, dependendo se os seus clientes são profissionais, entidades públicas ou particulares.
- E-reporting: se vender a particulares, o que será enviado à administração, e por que canal.
- O pacote que cobre o seu caso, preço e período exibidos — e a lista do que não precisa de comprar.
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30 minutos por videochamada. Sem cartão bancário, sem compromisso.
Fizeram-no antes de si
Jérémy não fez disso um bicho de sete cabeças.
Jérémy é proprietário da Sonorisation 83, som e luz em Draguignan. Filmado em 2026, ele descreve We Event com as suas palavras: « um pequeno CRM que nos permite fazer orçamentos muito rapidamente, gerir os nossos stocks, e que em breve nos ajudará na faturação eletrónica a partir de setembro ». Esta é a verdadeira dimensão do assunto quando a ferramenta já está implementada: uma frase, entre os orçamentos e os stocks.
« Um pequeno CRM que nos permite fazer orçamentos muito rapidamente, gerir os nossos stocks, e que em breve nos vai ajudar na faturação eletrónica a partir de setembro. »
Jérémy
Sonorisation 83 · DJ, som e luz em Draguignan · filmado em 2026
Oferta VIP · 10 clientes por departamento
Ultrapassar o prazo acompanhado. Dez lugares por departamento.
O pacote dá-lhe o ecrã. O VIP coloca alguém ao seu lado: ligação desenvolvida em conjunto, primeiras faturas verificadas em conjunto, a mesma pessoa do início ao fim. Dez clientes por departamento, mediante orçamento.
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Preço sob orçamento — a fórmula VIP é construída consigo. Os planos padrão cobrem 1 a 2 utilizadores; para além disso, construímos a fórmula consigo.
Os pacotes
Gratuito para existir.
Pago quando lhe traz retorno.
- A subscrição BRILLER oferecida por 2 meses
- A sua montra permanece gratuita, para sempre, aconteça o que acontecer
- Nenhum cartão bancário para se inscrever
- Sem fidelização, cancelável com um clique
- Anualmente, −50 %: Le Cercle 480 € IVA incluído/ano, BRILLER 714 € IVA incluído/ano, PILOTER 1 134 € IVA incluído/ano, Superpower 1 800 € IVA incluído/ano — compromisso de 12 meses
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Perguntas frequentes
O que nos pedem mais
Não, mas respire. As suas vendas a particulares não são faturadas eletronicamente: estão sujeitas a e-reporting — a transmissão dos seus dados à administração. No entanto, a receção diz-lhe respeito a partir de 1 de setembro de 2026: os seus fornecedores, esses, enviar-lhe-ão faturas eletrónicas, e é preciso poder recebê-las.
Não. O critério não é cobrar o IVA, é estar no seu âmbito — e uma microempresa em regime de isenção está. Receção a 1 de setembro de 2026, emissão com a generalização em 2027. O estatuto não dispensa de nada.
Não. No sentido da reforma, uma fatura eletrónica é um ficheiro estruturado, que transita por uma plataforma autorizada. O seu PDF em anexo não cumpre nenhum destes requisitos — é precisamente isso que os prazos farão desaparecer.
Que somos parceiros da SUPER PDP, plataforma aprovada pela DGFiP — não que sejamos nós próprios uma plataforma aprovada, porque isso seria falso. O registo é feito pela SUPER PDP; a ligação é ativada a partir da sua conta We Event e está incluída a partir do BRILLER, 119 € IVA incluído/mês.
Para a emissão, é seu direito: a generalização é em 2027. Para a receção, não: o prazo de 1 de setembro de 2026 não o esperará. A boa notícia é que resolver isso leva um ecrã, não uma obra. É melhor fazê-lo num dia calmo do que numa sexta-feira de pico de temporada.
Pode fechar os dez e-mails de editores.
Atualizado a 26 de agosto de 2026